Apoio aos Xavante


Cacique Xavante,Celestino, espera sentado no chão da Casa Civil o respeito aos Povos Indígenas

O Acampamento Indígena Revolucionário apóia os Povos Indígenas Xavante do Mato-Grosso. Os Xavante devem se organizar com os organismos internacionais e levar o estado do Mato-Grosso ao tribunal. A Ditadura Militar continua para os Povos Indígenas, com tortura e massacres. Pedimos socorro aos países vizinhos, como Evo Morales, Hugo Chávez para conduzir as denúncias para OEA. Vitória aos Xavante e aos Povos Indígenas!

"ESTAMOS PRONTOS PARA A GUERRA!"

CARTA DE REPÚDIO DO POVO XAVANTE CONTRA O GOVERNO GENOCIDA E TERRORISTA DO ESTADO ANTI-INDÍGENA DO MATO GROSSO E OS DEPUTADOS AMIGOS DO AGRONEGÓCIO QUE APROVARAM A LEI 9.564

O Povo Xavante da Terra Indígena Marãiwatsédé repudia a decisão do Governo do Mato Grosso que, junto com os deputados estaduais, promoveu uma verdadeira obra anti-indígena, ilegal, contrariando a Constituição Federal, ao criarem a Lei 9.564 que tenta nos obrigar a abandonar o nosso território tradicional, para dar lugar ao criminoso esquema do latifúndio e do agronegócio, patrocinado por políticos e fazendeiros.

O Estado de Mato Grosso, que tem um governador anti- indígena, tem provocado muito a ira do povo Xavante. Já não bastasse o nosso território ser invadido, usurpado, arrasado por tantos anos, agora tentam nos obrigar a embarcar mais uma vez na caravana do êxodo. Não vamos abrir mão de Marãiwatsédé.

Os posseiros, entre eles políticos e fazendeiros, falam que estão na terra há 40 anos. Afirmamos que, nós Xavantes, fomos expulsos do nosso território, através de uma deportação oficial, que marcou profundo na história do nosso povo. O Estado do Matogrosso foi devastado pela invasão criminosa do agronegócio e pela ambição dos seus governantes. A soja e o gado não são mais importantes que a vida do povo Xavante que há anos luta para ter o direito de viver em paz dentro do seu território.

Marãiwatsédé é dos Xavante. Não está à venda! Tomamos o que nos foi roubado. Destruíram a nossa natureza, o nosso ambiente de viver, o cemitério dos nossos antepassados destruíram, quem vai pagar isso? O governo do Estado tem condição de indenizar
o que foi destruído e roubado?

Sabemos que o Governo Federal apoia a nossa permanência. Precisamos do Governo um projeto voltado para nossa sobrevivência e sustentabilidade, não esse projeto que quer dizimar o nosso povo.

Não aceitamos, queremos que o Governo do estado respeite a Nação Xavante, pois a nossa luta continua. Sempre vivemos em pé de guerra pela busca e garantia dos nossos direitos. Não negociamos, não vendemos, não trocamos o nosso território.

Honramos os nossos antepassados que vieram para essa região bem antes que qualquer um e nasceram e cresceram e estão enterrados aqui, porém vivos em cada árvore, em cada canto de pássaro, na cor da nossa pele, na força da nossa
cultura, em cada lembrança de Marãiwatsédé.

Somos o povo guerreiro Xavante, revogamos a lei anti-indígena, fazemos a nossa própria história para permanecermos vivos. Somos nós os donos dessa terra. Nós que vivemos da terra, morreremos por ela. Estamos prontos para a guerra.

Marãiwatsédé, Mato Grosso, 14 de julho de 2011.

Saudações Xavante,

Agnelo Temrite Wadzatse
CACIQUE GUERREIRO XAVANTE, MEMBRO DO CONSELHO INDÍGENA XAVANTE
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Assista o video: "FUNAI - proibido de entrar..."


AIR no ano passado: a FUNAI tratou (e trata) a manifestação dos indígenas, servidores e ativistas da causa indígena como "caso de polícia"................
Este video mostra como a máfia da FUNAI é organizada. "A FUNAI quer pisar no índio."- diz a líder do AIR, Lúcia Munduruku. Em setembro do ano passado, a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) se reuniu para aprovar o Decreto 7.056/09 na Casa do ÍNDIO, em Sobradinho - DF. Naquela época, a "bancada indígena estava completa" (de acordo com a jararaca de plantão), porém, hoje, a bancada indígena saiu da CNPI em protesto contra a máfia organizada da FUNAI.
Nós do AIR "atrapalhamos" o trabalho sujo da FUNAI neste dia e em vários outros... e iremos continuar "atrapalhando"! Pode chamar a polícia, Dr. Salmeirão, procurador vendido da FUNAI, que nós NÃO temos medo! Até a polícia reconhece que o AIR é legítimo e nega a levar presos os ativistas do AIR, neste dia memorável para as lideranças do AIR.
Assista o video


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Movimento Indígena Revolucionário na luta pela revogação do Decreto 7.056/09


Indígenas Guajajara protestam no Acampamento Terra Livre contra o Decreto 7.056/09.

O Decreto 7.056/09 leva os índios à uma anti-democracia, pois extingue muitas aldeias indígenas e as transforma em um campo de concentração. Isso significa a continuação do Holocausto da Segunda Guerra Mundial. O Movimento Indígena Revolucionário segue a sua luta contra o Decreto 7.056/09 e o exemplo está no documento abaixo, onde exigimos dos deputados: a revogação do Decreto 7.056/09; a apuração dos crimes cometidos pela FUNAI e pelo Ministério da Justiça contra o Acampamento Indígena Revolucionário; que a 6ª Câmara de Revisão de Defesa das Minorias do MPF tome providências contra o Decreto 7.056/09 e suas consequências nefastas; e, que, o TCU –Tribunal de Contas da União apure a roubalheira da FUNAI.


EXMº. SENHOR DEPUTADO RELATOR DO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO PARA REVOGAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL DE N 7.056/09, EDSON SANTOS E DEMAIS PARLAMENTARES MEMBROS DA CDH.


REF.: REESTRUTURAÇÃO DA FUNAI – FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - DECRETO N 7.056/09

MOVIMENTO SOCIAL ACAMPAMENTO INDÍGENA REVOLUCIONÁRIO, representado pelas organizações sociais de defesa de direitos e interesses indígenas ASSOCIAÇÃO PAKARARU FONTE DA SERRA, CNPJ n 08.935.212/0001-72 e CESAC – CENTRO DE ETNOCONHECIMENTO SÓCIOAMBIENTAL E CULTURAL CAUIERÉ – CNPJ n 73.295.875/0001-31, dirigem-se a Vossa Excelência para dizer e ao final requerer o que se segue:
No dia 28 de dezembro de 2009, em pleno recesso parlamentar, foi editado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República o Decreto de nº 7.056 que aprovou o novo estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da FUNAI – Fundação Nacional do Índio, denominado de Decreto de Reestruturação da FUNAI objeto das Audiências Públicas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do e. Senado Federal e na e. Comissão de Trabalho e Serviço Público desta e. Câmara dos Deputados nos seguintes termos:
DECRETO Nº 7.056 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2o A letra “a” do inciso I do art. 1o do Decreto no 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e quatro DAS 102.3;” (NR)
Art. 3o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da FUNAI para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4; e dezessete DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNAI: cinco DAS 102.4; dezesseis DAS 101.3; três DAS 102.3; trinta DAS 101.2; trinta e três DAS 102.2; e dezessete DAS 101.1.
Art. 4o Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNAI fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5o Ficam extintas todas as Administrações Executivas Regionais e Postos Indígenas de que tratam os Decretos nos 4.645, de 25 de março de 2003, e 5.833, de 6 de julho de 2006,

e criadas as unidades regionais na forma estabelecida nos Anexos I e II.
Parágrafo único. Os servidores com lotação nas unidades extintas serão removidos para outras unidades da FUNAI ou redistribuídos para outros órgãos, conforme a legislação vigente.
Art. 6o O Ministro de Estado da Justiça poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNAI, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, conforme dispõe o art. 9o do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Ficam revogados os Decretos nºs 4.645, de 25 de março de 2003, e 5.833, de 6 de julho de 2006.
Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Como pode ser visto, referido Decreto extinguiu as Administrações Executivas Regionais (AERs) e Postos Indígenas (Pins), criou unidades regionais sem nenhuma automia administrativa, conforme se observa nos seus anexos I e II; determinou a remoção e a redistribuição dos servidores para outros órgãos públicos, inclusive e especialmente os servidores indígenas;
Inconformados com o tratamento desrespeitoso e a desestruturação do órgão, indígenas de várias etnias vindos de todas as regiões do Brasil, no dia 29/12/09 ocuparam o prédio da FUNAI – FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO localizado na SEPS Quadra 702/902 Projeção A, Ed. Lex 70.390-025 - Brasília/DF para pedir a revogação do decreto e a exoneração do presidente da FUNAI. Diversas manifestações em todos os estados se repetiram com o mesmo objetivo.
No dia 12 de janeiro de 2010 duas etnias que participavam do protesto da ocupação do prédio, incitados pelos servidores lotados na presidência da FUNAI, os senhores José Raimundo Lopes, Vitorino e a Srª Salete, chegaram às vias de fato culminando com lesões graves a diversos indígenas, inclusive com traumatismo craniano em um deles. Apesar de tudo ter ocorrido no prédio da FUNAI o órgão público não tomou nenhuma medida inquisitorial para apurar a participação de servidores lotados na presidência e nem as causas da indignação indígena, ao contrario, preferiu ajuizar medida judicial para retirar os manifestantes do imóvel e intimidar os indígenas para acabar com os protestos, acionando a intervenção da Força Nacional e no dia 19/01/2010 esse órgão militar colocou um destacamento no prédio.

No dia 13 de janeiro foi publicado o Edital de n 01/2010 da FUNAI regulamentando o concurso público e que não respeitou aos princípios da diferenciação cultural, bilingüismo e nem os conhecimentos e saberes regionais e locais dos indígenas, sendo que nenhum indígena foi classificado e nem aprovado no referido concurso público;

No dia 21/02/2010 os manifestantes deixaram, pacificamente, o prédio da FUNAI e se instalaram na Esplanada dos Ministérios em frente ao prédio do Ministério da Justiça, cujo movimento foi denominado de Movimento Social Acampamento Indígena Revolucionário;

No dia 08/04/2010 foi editada pelo Excelentíssimo Sr. Ministro da Justiça a Portaria de n 564/2010 autorizando a Força Nacional a utilizar armas letais contra indígena;

No dia 19 de abril de 2010 uma grande passeata dos indígenas seguiu até o prédio da FUNAI e lá realizou um grande ato contra o Decreto.

No dia 24/04/2010 a Polícia Militar do Distrito Federal, atendendo solicitação do gabinete do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça através do requerimento de n 1102/CP-1 tentou retirar os manifestantes da Esplanada dos Ministérios com forte aparato militar.

No dia 28 de abril de 2010, na Sala da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, foi realizada a Audiência Pública para tratar da legalidade e revogação do Decreto e foram colhidas depoimentos e provas sobre violações de direitos dos indígenas praticados pela própria diretoria e presidência da FUNAI, inclusive contra servidores indígenas, através de perseguições e assédios morais; ausência de consulta à comunidade indígena; adoção de meios ilegais, arbitrários e abusivos para implantar a nova estrutura decorrente do Decreto.

O Ministério da Justiça (União Federal) com a FUNAI e o GDF ajuizaram duas medidas judiciais para retirar os manifestantes da Esplanada dos Ministérios a de n 25581-85.2010.4.01.3400, cujo processo tramitou perante a e. 6ª Vara Federal de Brasília DF, cuja sentença foi favorável ao AIR, ou seja, o pedido da União Federal e a FUNAI contra o AIR objetivando acabar com a manifestação foi julgado improcedente e a outra em tramite na 22ª Vara Federal da mesma Seção Judiciária do DF, proc. N 22892-68.2010.4.01.3400 (União e GDF), ainda em tramitação, não teve sentença;

No dia 12 de maio de 2010 foi realizada à Audiência Pública na e. Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal onde foram colhidos importantes depoimentos e documentos sobre a ilegalidade do referido Decreto. Nesta audiência foi eleita a Comissão Indígena para acompanhar as negociações com o governo, composta por lideranças indígenas nativas reconhecidas internacionalmente e nacionalmente desde as mobilizações realizadas pelas garantias dos princípios e direitos indígenas expostos na Carta Constitucional desta República e atuação na confecção dos direitos e princípios internacionais da ONU – Organização das Nações Unidas expostos na Resolução 169 da OIT, atualmente integrados ao nosso sistema constitucional através do Decreto Legislativo de n 143/2003.

No dia 19 de maio de 2010 o Plenário da Câmara dos Deputados, apoiado pelo movimento indígena nacional, rejeitou a Emenda de n 36 da Medida Provisória 472/2009 que legalizava o denominado CNPI – Conselho Nacional de Política Indigenista, por ofender aos princípios da etnocidade, diferenciação cultural, bilingüismo e da tradicionalidade indígena em função do desrespeito aos caciques, pajés e às lideranças de base;

No dia 28 de maio de 2010, no auditório da FUNAI, com a presença de cerca de 400 lideranças indígenas de base, vindas de todas as regiões e Estados, foi aprovada a pauta de reivindicação do movimento indígena nacional, com 11 pontos e foi criado o CNDI – CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS INDÍGENAS adequado aos princípios da etnocidade, diferenciação cultural, bilingüismo e da tradicionalidade indígena objetivando o respeito aos caciques, pajés e às lideranças de base, sendo eleito o indígena advogado DR. ARÃO DA PROVIDÊNCIA ARAÚJO FILHO, da etnia Teneteharo, waizayzar (Guajajara) e membro da CDHAJ/OABRJ para presidir o colegiado;

No dia 1º de Junho de 2010, a pedido do Ministério da Justiça e da FUNAI foi realizada uma grande operação militar para acabar com a manifestação do AIR. Referida operação contou com a presença da PM do DF; Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Força Nacional, atiradores de elite posicionados no teto dos prédios dos Ministérios das Comunicações, Justiça e Saúde e um forte aparato com cães, cavalos, caminhões, ônibus, tratores e moto-serras para cortar as arvores que serviam de sombra para os manifestantes. Referida operação foi repelida por decisão da e. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF;

No dia 10 de julho de 2010 uma operação com um forte aparato militar, nos moldes das anteriores, às 5:00hs da manhã, de forma violenta, agredindo crianças, idosos, gestantes indígenas e prendendo militantes e apoiadores, sem ordem judicial, mandado ou flagrantes destruiu as barracas que abrigavam os manifestantes e apreendeu os pertences sem nenhum auto de apreensão ou registro do material, dos bens e dos seus proprietários (remédios, documentos, cobertores, alimentos, panelas, câmaras de filmagens, máquinas digitais com os registros da violência policial, computadores portáteis, dinheiro, alimentos entre inúmeros outros pertences) e que até hoje não foram devolvidos e nem seus proprietários foram indenizados. Com a apreensão do material os manifestantes ficaram sem nenhuma proteção e condição para continuar a manifestação.

No dia 14 de agosto de 2010, com idêntico aparato militar e se aproveitando do afastamento temporário da maioria dos manifestantes, as forças militares cercaram o local da manifestação com grades de ferro e os poucos manifestantes foram para a frente do prédio do Itamaraty e os militares (União, DF e FUNAI) cortaram todas as arvores que serviam de abrigo aos manifestantes.
Em dezembro de 2010, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA condenou o Governo Brasileiro a suspender a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte por prejudicar direitos de comunidades indígenas sem realização de consultas a essas populações de forma “prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada” a cada uma das comunidades indígenas afetadas antes.
Nos dias 2, 3, 4 e 5 de maio de 2011 cerca de 700 lideranças e organizações indígenas do Brasil reuniram-se em Brasília através do denominado Acampamento Terra Livre e, também aprovaram a mesma pauta do Movimento Indígena Revolucionário.

Em 17 de junho de 2011 as representações indígenas que ainda faziam parte da denominada Comissão Nacional de Políticas Indigenistas romperam com a FUNAI.

Excelentíssimo Senhor relator, após todos os esforços realizados e, apesar da intervenção pessoal de vários parlamentares da e. Comissão de Direitos Humanos do Senado; da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da r. Câmara dos Deputados; da existência de 2 PDLs (Projetos de Decretos Legislativos) para revogação do Decreto Presidencial, nesta Câmara dos Deputados e já ter passado mais de um ano, além de não ter tomada nenhuma providência para rever o teor do Decreto; não ter instaurado nenhum procedimento disciplinar, ético e nem criminal para apurar as violações dos direitos e preceitos protecionistas do segmento social indígena praticadas pelos gestores públicos da FUNAI, a situação da assistência continua, a cada dia pior;

Senhor relator, nas duas audiências públicas ficou comprovado que referido Decreto que “reestruturou” o órgão de assistência indígena não foi precedido de consulta aos indígenas, tanto assim que foi publicado em pleno recesso parlamentar; que as entidades sindicais não participaram desta reestruturação; que teve o objetivo de permitir, como permitiu, a mineração em terras, agora através das ONGs por meio de simples convênios, apesar da proibição deste tipo de atividade, conforme Decreto Legislativo nº. 143, de 20 de junho de 2002 que ratificou a Convenção 169 da OIT; que os indígenas tiveram um decréscimo de assistência com o fechamento de cerca de 300 Postos e Administrações Regionais; que cerca de 1500 servidores indígenas não foram consultados e nem tiveram a oportunidade de opção para suas relotações; que os servidores que se colocaram contrário ao referido Decreto experimentaram assédio moral, perseguição e processos administrativos disciplinares; que o dano nos territórios indígenas foi inestimável; que os indígenas que manifestaram seus descontentamentos através do AIR (Acampamento Indígena Revolucionário) na Esplanada dos Ministérios experimentaram diversos tipos de violências e que tiveram seus pertences apreendidos violentamente sem a devida restituição e sem registro através de auto de apreensão; que o concurso público da FUNAI objeto do Edital de n 01/2010 não respeitou aos princípios da diferenciação cultural, bilingüismo e nem aos saberes e conhecimentos regionais e locais dos indígenas, sendo que nenhum indígena foi aprovado e nem classificado; que após a desestruturação do órgão as TIs (Terras Indígenas) foram ocupadas por madereiros, garimpeiros, traficantes, deixando a população ainda mais vulnerável.


JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO

Os direitos indígenas são protegidos pelos princípios constitucionais a seguir dispostos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - ........;
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - ...........;
II - prevalência dos direitos humanos;
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º .........
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º ..........
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

Como se verifica pela norma constitucional pátria, senhor relator, os direitos indígenas são protegidos pelos preceitos e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana; de uma sociedade livre, justa e solidária; da prevalência dos direitos humanos; da garantia de acesso às fontes da cultura nacional; do apoio, incentivo, valorização e da difusão das manifestações culturais; da proteção das manifestações culturais indígenas; do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; dos costumes; das línguas; das crenças; das tradições; da originalidade; da inalienabilidade; da indisponibilidade e o da imprescritibilidade.

Esses preceitos e princípios constitucionais ganharam relevo e foram elevados à proteção da Norma Internacional através da Resolução de nº 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho e que o Brasil comprometeu-se a protegê-los através do Decreto Legislativo 143/02, incorporando-os ao patrimônio jurídico, cultural, ambiental, social e religioso do segmento social indígena, da comunidade nacional e de toda a humanidade.

O que se pede a Vossa Excelência é que proteja os princípios e preceitos constitucionais apontados e que determine que o executivo direcione a gestão da FUNAI aos mais modernos posicionamentos humanos, ambientais, culturais, religiosos e sociais através do presente PDL.

Diante de todo o exposto rogam a Vossa Excelência o seguinte:

1 – A aprovação do Decreto Legislativo para revogar o Decreto presidencial de n 7056/09;
2 – Que seja oficiada à CGU – Controladoria Geral da União e à sua Comissão de Ética Pública para adoção dos procedimentos administrativos éticos e disciplinares para apurar os atos dos dirigentes da FUNAI e do Ministério da Justiça objeto das ocorrências aqui apontados;

3 – Que seja oficiada a e. 6ª Câmara de Revisão de Defesa das Minorias do MPF para instaurar procedimento Civil Público e criminal visando apurar as ocorrências objeto do presente procedimento legislativo, inclusive dos efeitos dos atos praticados pela denominada reestruturação, em especial para apurar as lesões apontadas e mover as medidas judiciais que entender cabíveis para impor ao Estado Nacional a reparação dos danos experimentados pelos indígenas nas suas TIs.;

4 – Que seja oficiado ao TCU – Tribunal de Contas da União para apurar as contas públicas da FUNAI;


Brasília, 30 de junho de 2011.


MOVIMENTO SOCIAL ACAMPAMENTO INDÍGENA REVOLUCIONÁRIO

ASSOCIAÇÃO PAKARARU FONTE DA SERRA e


CESAC – CENTRO DE ETNOCONHECIMENTO SÓCIOAMBIENTAL E CULTURAL CAUIERÉ
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