CARTA DO RIO + 20
REIVINDICAÇÕES
INDÍGENAS
Após 10 anos de
governo do Partido dos Trabalhadores e, em que pese às inúmeras manifestações,
acampamentos, ocupações de órgãos públicos denunciando o serviço público da
assistência indígena (saúde, educação e da gestão patrimonial pública indígena),
flagrada diuturnamente no crime de violação dos direitos humanos jamais visto
na história recente do país contra a população indígena desta parte da América,
tendo sido, inclusive, o Brasil, condenado pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos da OEA – Organização dos Estados Americanos, A PARALISAR A
OBRA DA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE por desrespeitar o princípio constitucional
nacional e internacional da consulta aos povos indígenas antes da pratica de intervenções
empresariais ou atos executivos e legislativos que afetem os direitos; interesses;
bens materiais e imateriais, não demonstra nenhum sinal de alteração dessa
política de aliança do Estado com o capital contra o segmento mais vulnerável e
exposto da população, muito pelo contrário, até hoje não implementou a ordem
judicial daquela egrégia Corte Internacional; desrespeitou e desrespeita as
principais lideranças indígenas do país e nomeou, para presidência da FUNAI uma
representante das ONGs que dominam a verba pública relacionada à gestão da
assistência indígena e que são as responsáveis pela atual política de
assistência.
Nós, cidadãos da cultura indígena, exigimos
que o Estado Brasileiro respeite aos direitos relacionados à dignidade da pessoa humana; que atue
de forma efetiva para que não haja qualquer intervenção empresarial,
legislativa e executiva que impactem nossos direitos, interesses, bens
materiais e imateriais e que se houver, que seja antecedida de consulta livre, informada,
bilingue e direta sem a intervenção
maléfica e maldosa dos gestores da área para aprovação dos interesses
econômicos e empresariais em desfavor dos direitos ambientais e étnicos; que a
gestão administrativa da assistência indígena seja justa e solidária e que haja prevalência
dos direitos humanos nos atos relacionados à esta assistência.
As
nossas reivindicações são direitos elementares e estão relacionadas a um meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-las e preservá-las para as presentes e futuras gerações. Nós somos
Defensores Públicos de Direitos Humanos ambientais, sociais, religiosos,
culturais e de territórios do patrimônio nacional e as nossas práticas e atos
estão relacionados às condições que asseguram a preservação do meio ambiente e
do seu uso sustentável e isso só será possível através de práticas e atos
estatais respeitosos à diferenciação cultural; ao bilingüismo; à etnocidade; à diversidade; aos saberes,
conhecimentos locais, regionais, étnicos; cosmológicos; à imprescritibilidade;
à impenhorabilidade e a inalienabilidade.
Por tudo isso pedimos:
1) – Que o Estado Brasileiro reconheça que
viola os Direitos dos seus cidadãos indígenas à educação por não ter sido capaz
de implementar, até o momento, a escolarização básica de 1ª a 4ª série,
bilíngüe; diferenciada e multiétnica;
2 – Que o Estado Brasileiro reconheça a
inexistência da assistência da saúde indígena diferenciada e multiétnica;
3 – Que o Estado Brasileiro reconheça que os
Gestores da Assistência Indígena realizada pela FUNAI violam os direitos e
interesses indígenas de serem consultados sobre todos os projetos que impactam
direta ou indiretamente os seus territórios, bens materiais e imateriais;
4 – Que o Estado Brasileiro reconheça que
precariza, terceiriza e contrata cidadãos indígenas na condição análoga a de
escravos nas áreas da assistência à saúde e educação através de ONGs que não
possuem condições para arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários e
sociais;
5 – Que o Estado Brasileiro reconheça que
inseriu os seus cidadãos indígenas num dos IDHs piores do mundo;
6 – Que o Estado Brasileiro reconheça que
legisla sobre direitos e interesses ambientais, culturais, sociais, materiais e
imateriais em desfavor dos seus cidadãos indígenas sem lhes consultar;
7 – Que o Estado Brasileiro e o do Vaticano
reconheçam e a Excelentíssima Senhora presidenta da República Federativa do
Brasil, juntamente com o Pontífice Papa peçam seus devidos perdões e desculpas
e assumam a responsabilidade de reparar e indenizar pelas atuais, anteriores
(guerra justa e escravidão) e graves violações dos direitos relacionados à
dignidade da pessoa humana dos cidadãos brasileiros indígenas e que se
comprometam a repará-los e indeniza-los nas mesmas proporções dos danos atuais
e pretéritos experimentados e que a CNBB/Igreja Católica retire de seus templos
religiosos, prédios, monumentos, livros e demais utensílios as imagens ou
referências mostrando o genocídio indígena como algo positivo como no caso da
igreja matriz de Porto Alegre onde encontra-se a representação de 4 etnias
indígenas cujas cabeças são mostradas na base externa dos fundos da matriz em
posição de tortura, com cabeça, mãos atadas e expressões de horror, mostrando
os povos nativos como seres inferiores, escravizados e dominados.
8 – Que a Excelentíssima Senhora Presidenta
da República determine que seja implementada à decisão da Corte Interamericana
de Direitos Humanos da OEA – Organização dos Estados Americanos que condenou o
Estado Brasileiro a paralisar as obras da Hidrelétrica de Belo Monte por não consultar
aos seus cidadãos indígenas sobre as medidas econômicas/empresariais que
impactem, seus territórios, bens materiais, imateriais, direitos e interesses,
bem como para adequar todos os atos administrativos praticados pelas três
funções do Estado Nacional Brasileiro e todos os entes federativos que violaram
e violam direitos e interesses indígenas, bem como a suspensão de todas as
intervenções em curso, criando um eixo temático específico na COMISSÃO NACIONAL
DA VERDADE cujo foco de estudo seja: As Nações Indígenas e a Ditadura Militar -
subsídios para a Comissão da Verdade 1946-1988, bem como a indicação de uma
liderança indígena para preencher um dos cargos de assessores que ainda estão
em aberto;
9 – Que a Excelentíssima Senhora presidenta
da República adote as medidas necessárias para a demarcação e homologação de
todas as TIs já levantadas e estudadas e subscreva o Projeto de Lei de
Iniciativa Popular, SUG. 02/2010 que cria o CNDDI – Conselho Nacional de Defesa
dos Direitos Indígenas e o Fundo Social Indígena financiado exclusivamente pelo
patrimônio indígena e pensado, administrado, dirigido e gerido por este;
10 – Que o colendo Congresso
Nacional suspenda a Tramitação do Projeto de Emenda constitucional de nº PEC
215/2000 que altera as demarcações das TIs (Terras Indígenas) e do Projeto de
Lei n PL 3571/2008 que dispõe sobre a criação do CNPI.
11 – Que a AGU – Advocacia Geral da União
crie estrutura específica para a Defesa dos Direitos Indígenas em todos os
Estados e DF, objetivando, inclusive, a revogação de possíveis decisões
judiciais em seu desfavor;
12 – Que a Excelentíssima Senhora presidenta
da República adote as medidas necessárias à entrega de todos os bens, direitos
e patrimônios materiais e imateriais reivindicados pelos indígenas junto ao
SPU; Ministérios; Empresas Públicas; Economias Mistas; Fundações da União
Federal, Estados e Municípios;
13 – Que a colenda Câmara dos Deputados vote
e aprove o PL 2057/1991 que cria o Estatuto do Índio
e que garanta as cotas eletivas;
14 - Criação, Estatuto das Sociedades Indígenas, definição, direitos,
indio, brasileiro nato, isonomia salarial, organização, natureza social, ação
de reivindicação, terras índígenas, costumes, crença religiosa, linguagem,
tradição, garantia, bens, administração, patrimônio, concessão, isenção fiscal,
tributação, tributos, rendimento. _Garantia, direitos, obtenção, patente de
invenção, modelo industrial, utilização, produção intelectual, modelo, criação,
índio, nulidade, transferência, carta de patente, proteção, farmacopéia,
essencia florestal, exigência, pagamento, obrigatoriedade, vantagens
pecuniárias, direito autoral, obra intelectual, música. _ Competência, Justiça
Federal, julgamento, processo judicial, causa judicial, índio, colaboração,
Polícia Federal, Forças Armadas, Forças Auxiliares. _ Proteção, terras
indígenas, reserva indígena, garantia, produção, atividade agrícola, produtividade,
preservação, recursos ambientais, ecossistema, meio ambiente, levantamento
geológico, direito de lavra, usufruto, recursos naturais, riquezas, estudo de
impacto ambiental, pagamento, royalties, compensação financeira, licitação,
exploração, lavra de minério, mineração, recursos hídricos, proibição, pesquisa
de minério, recursos minerais, local, ausência, demarcação, invasão, conflito
fundiário, terras indígenas, isolamento, índio. _ Direitos, exclusividade,
indio, garimpagem, faiscação, terras índígenas, declaração, utilidade publica,
desapropriação, terras. _ Proibição, remoção, índio, comunidade indígena,
ressalva, risco de vida, epidemia, calamidade pública, ad referendum, Congresso
Nacional. _ Garantia, reconhecimento, terras índigenas, previsão, processo
administrativo, demarcação, caracterização, crime de responsabilidade. _
Garantia, índio, assistência médica, prevenção, epidemia, criação, comissão de
coordenação, definição, política, saúde, composição, competência, membros,
(Funasa), representante, Conselho Indigenista, Ministério Público Federal,
Congresso Nacional, comunidade indígena, sociedade civil, apoio. _ Normas,
educação, índio, garantia, utilização, língua, previsão, ensino, língua
portuguesa, fixação, currículo escolar, criação, comissão de coordenação,
composição, membros, competência. _ Fixação, pena de reclusão, dolo, culpa,
crime, genocídio, homicídio, morte, agressão, violência, controle de
natalidade, índio, remoção, depredação, meio ambiente, incentivo, conflito
fundiário, discriminação racial. _ Revogação, Estatuto do Índio.
Que a egrégia Comissão de Direitos Humanos da
Câmara dos Deputados aprove o PDL 2393/10 que revoga o Decreto Presidencial de
n 7.056/09 que extinguiu os Postos Indígenas, Administrações Regionais; colocou
os servidores indígenas em situações constrangedoras e não precedeu da devida
consulta, bem como que a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprove
o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, SUG. 02/2010 que cria o CNDDI –
Conselho Nacional de Defesa dos Direitos Indígenas e o Fundo Social Indígena
financiado exclusivamente pelo patrimônio indígena e pensado, administrado,
dirigido e gerido por este;
15 – Que as egrégias Comissões de Direitos
Humanos das Colendas Câmaras dos Deputados; Senado Federal e a CGU –
Corregedoria Geral da União instaurem procedimentos para apurar a prática de
crimes, ilícitos administrativos e
éticos contra os gestores públicos da assistência indígena: os representantes
do CIMI (Conselho Indígena Missionário) lotados no Gabinete da Presidência da
República: Srs. Paulo Maldus e o Excelentíssimo Sr. Ministro Gilberto Carvalho;
o
Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Justiça, Eduardo Cardoso e do seu
antecessor; do ex-presidente da FUNAI, atualmente responsável pela Educação
Indígena no Ministério da Educação, Sr. Marcio Meira; da Presidenta e demais
diretores da FUNAI, por serem os responsáveis pela política e execução da atual
e criminosa gestão de assistência indígena do Governo Federal, bem como os atos
cometidos contra os indígenas que protestaram pacificamente em frente ao
Congresso Nacional e Ministério da Justiça, na Esplanada dos Ministérios,
Brasília, DF, no ano de 2010 e a destinação imoral da verba destinada à
proteção dos territórios indígenas, ou seja, do fundo PPTAL (Projeto Integrado
da Proteção às Populações Indígenas da Amazônia Legal) às ONGs cuja
inexistência da proteção leva ao assassinato de diversas lideranças indígenas;
Criação, Estatuto
das Sociedades Indígenas, definição, direitos, indio, brasileiro nato, isonomia
salarial, organização, natureza social, ação de reivindicação, terras
índígenas, costumes, crença religiosa, linguagem, tradição, garantia, bens,
administração, patrimônio, concessão, isenção fiscal, tributação, tributos,
rendimento. _Garantia, direitos, obtenção, patente de invenção, modelo
industrial, utilização, produção intelectual, modelo, criação, índio, nulidade,
transferência, carta de patente, proteção, farmacopéia, essencia florestal,
exigência, pagamento, obrigatoriedade, vantagens pecuniárias, direito autoral,
obra intelectual, música. _ Competência, Justiça Federal, julgamento, processo
judicial, causa judicial, índio, colaboração, Polícia Federal, Forças Armadas,
Forças Auxiliares. _ Proteção, terras indígenas, reserva indígena, garantia,
produção, atividade agrícola, produtividade, preservação, recursos ambientais,
ecossistema, meio ambiente, levantamento geológico, direito de lavra, usufruto,
recursos naturais, riquezas, estudo de impacto ambiental, pagamento, royalties,
compensação financeira, licitação, exploração, lavra de minério, mineração,
recursos hídricos, proibição, pesquisa de minério, recursos minerais, local,
ausência, demarcação, invasão, conflito fundiário, terras indígenas,
isolamento, índio. _ Direitos, exclusividade, indio, garimpagem, faiscação,
terras índígenas, declaração, utilidade publica, desapropriação, terras. _
Proibição, remoção, índio, comunidade indígena, ressalva, risco de vida,
epidemia, calamidade pública, ad referendum, Congresso Nacional. _ Garantia,
reconhecimento, terras índigenas, previsão, processo administrativo,
demarcação, caracterização, crime de responsabilidade. _ Garantia, índio,
assistência médica, prevenção, epidemia, criação, comissão de coordenação,
definição, política, saúde, composição, competência, membros, (Funasa),
representante, Conselho Indigenista, Ministério Público Federal, Congresso
Nacional, comunidade indígena, sociedade civil, apoio. _ Normas, educação,
índio, garantia, utilização, língua, previsão, ensino, língua portuguesa,
fixação, currículo escolar, criação, comissão de coordenação, composição,
membros, competência. _ Fixação, pena de reclusão, dolo, culpa, crime,
genocídio, homicídio, morte, agressão, violência, controle de natalidade,
índio, remoção, depredação, meio ambiente, incentivo, conflito fundiário,
discriminação racial. _ Revogação, Estatuto do Índio.
16 – Que a Excelentíssima Senhora presidenta
da Republica adote as medidas cabíveis para que os Concursos Públicos respeitem
o Bilingüismo; a Diferenciação Cultural; saberes e conhecimentos regionais,
locais e étnicos para regularizar a situação funcional dos Agentes de Saúde;
dos Professores Indígenas e nas demais áreas de assistência indígena,
garantindo cotas específicas;
17) – Que a Excelentíssima Senhora presidenta da República reconheça aos
indígenas a condição de consultores ambientais e Defensores Públicos de Direitos
Humanos Culturais, Ambientais e Religiosos para efeito de gestão sustentável e prioridade
na participação nos projetos destinados a essa finalidade;
18) - Implementação imediata das Resoluções das Conferências de Saúde,
Educação, Meio Ambiente e Direitos Humanos relacionadas ao seguimento social
indígena e da Lei nº 11.645;
19) – Que a Excelentíssima Senhora presidenta da República determine à FUNAI
que extinga imediatamente o Projeto DOBES, que privatiza o acesso às Línguas
Indígenas Brasileiras, com o Estado Nacional criando obstáculos para a ampla
divulgação e estudo da língua e do conhecimento dos Povos Originários,
entregando à iniciativa privada estrangeira o mais precioso Patrimônio
Imaterial dos Povos Indígenas Brasileiros, o Idioma; devolução imediata da
propriedade intelectual das Línguas Nativas Brasileiras (matrizes) àqueles que
detêm a sua posse, os falantes (pelo Concurso Público Diferenciado e Bilíngue
como forma efetiva de fortalecimento das Línguas Indígenas Brasileiras);
20) – Que a e. Comissão Especial da Mineração em Terras Indígenas
Regulamente e Regularize a mineração para os indígenas e sob
seus domínios e controles e que se posicione CONTRA o PL nº 1610/96 em
tramitação na Câmara dos Deputados que regulamenta a mineração para as
empreiteiras e mineradoras em desfavor dos indígenas.