quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Articulação Nacional Popular pela garantia dos Direitos Humanos, no contexto dos Megaeventos


Cena do filme Takwara nas paredes do Cine-clube Tamoio de Resistência Indígena, da Ocupação Indígena do Maracanã - ameaçada pelo Megaevento da Copa do Mundo de 2014

Articulação Nacional Popular pela garantia dos Direitos Humanos, no contexto dos Megaeventos...........................

A realização da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2016 tem mobilizado governos, empresas e cidadãos no Brasil na perspectiva não apenas da realização dos jogos mas também na possibilidade destes megaeventos deixarem um “legado” que, de fato, contribua para reduzir a desigualdade e para a melhoria das condições de vida nas cidades-sede.
Enquanto os governos, organizações internacionais (FIFA, COI) e empresas envolvidas na promoção dos eventos anunciam suas virtudes, a experiência internacional das cidades e países onde já houve a realização de megaeventos demonstrou que os benefícios gerados por eles quase nunca significaram uma melhoria nas condições de vida e na ampliação dos direitos de todos os cidadãos, sobretudo das populações mais vulneráveis.
Esta experiência também tem mostrado que estes eventos, muitas vezes, implicam em violações de direitos e desencadeiam impactos negativos sobre diversos segmentos sociais, especialmente sobre aqueles que, historicamente, foram excluídos da dinâmica urbana das cidades e países que sediarão tais eventos, como: moradores de assentamentos informais, migrantes, moradores de rua, trabalhadores sexuais , crianças e adolescentes, vendedores ambulantes e outros trabalhadores informais, inclusive da construção civil.
Estes efeitos perversos são particularmente ampliados através da imposição, pelo Poder Público e comitês promotores do evento, de um verdadeiro “estado de exceção”, regime legal instituído especialmente no contexto dos jogos, que permite a flexibilização das leis e suspensão de direitos antes e durante os jogos, ameaçando, assim, os mecanismos de defesa, proteção, garantia e promoção de direitos humanos.
Lembramos ainda, que para além das 12 Cidades: Fortaleza, Recife, Natal, Salvador, Manaus, Cuiabá, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília e Porto Alegre, onde ocorrerão os jogos haverá outra quantidade de cidades de apoio aos jogos, que sofrerão grandes impactos. Mesmo as capitais que ficaram fora dos jogos estão receberão, “como forma de compensação”, vultosos recursos para megaobras de infra-estrutura.
Já podemos detectar, no Brasil, sinais evidentes de que estas violações começam a ocorrer. Por outro lado, até agora não se vislumbra claramente que o legado Copa e das Olimpíadas contribua minimamente para a inclusão sócio- territorial e ampliação de direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais . Ao contrário, tudo aponta para uma reprodução, em escala enormemente ampliada, do que aconteceu durantes os Jogos Panamericanos de 2007, quando se assistiu ao desperdício de recursos públicos em obras super-faturadas que se transformaram em elefantes brancos e, tão ou mais grave, o abandono de todas as “promessas” que geraram expectativas na sociedade de algum “legado social”.
Entendemos que a realização de grandes eventos pode contribuir para uma política esportiva, desde que não se faça às custas da justiça urbana, dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais da imensa maioria da população. Queremos Jogos Olímpicos e Copa do Mundo em que a sociedade não seja transformada em torcedores que nada têm a fazer senão xingar o juiz, mas se realize enquanto conjunto de cidadãos, portadores de direitos e capazes de decidir coletivamente o uso dos recursos públicos.
Neste sentido, apontamos a necessidade, e mesmo urgência, de articular e mobilizar uma ampla rede de organizações sociais e populares, órgãos de defesa de direitos e controle do orçamento, com protagonismo das comunidades diretamente afetadas para, em cada bairro afetado, em cada uma das cidades-sede e no âmbito nacional, monitorar as intervenções pública e privadas e, sobretudo, levar adiante ações integradas em torno das seguintes pautas e agendas:
1.Transparência e acesso à informação
Os planos, projetos, cronogramas, convênios e ações promovidas no âmbito da Copa e Olimpíada devem ser de domínio público, inclusive e principalmente das comunidades diretamente afetadas.
2. Orçamento
Os orçamentos ligados à viabilização da Copa devem ser publicizados e sua execução acompanhada pela sociedade civil. Nenhuma política sócio-ambiental pode sofrer cortes em função da necessidade de direcionar recursos para os equipamentos relacionados aos jogos.
3.Direitos trabalhistas
A construção das infraestruturas e equipamentos, bem como todos os serviços relacionados aos jogos devem respeitar os direitos trabalhistas e possibilitar a inclusão na formalidade do maior número possível de trabalhadores.
4. Despejo ZERO na realização da Copa e Olimpíada.
Para a realização dos eventos não devem ocorrer remoções e despejos . Os megaeventos devem proporcionar melhora na qualidade de vida das pessoas, principalmente, daquelas que encontram-se em situação de vulnerabilidade, garantindo o direito à moradia e direito à cidade com as obras, nos termos do que determinam a legislação nacional e as recomendações e tratados internacionais.
5. Participação / Consultas Públicas
As ações e obras propostas no âmbito dos megaeventos devem ser objeto de consultas e audiências públicas, sendo que os posicionamentos e recomendações definidas nesses espaços devem orientar as ações, garantindo, a efetiva participação popular, particularmente das comunidades diretamente afetadas.
6. Outras violações de Direitos Humanos
As ações de segurança e intervenção urbanística devem respeitar e efetivar os direitos humanos, com a intenção de melhorar a realidade urbana e as condições de vida de populações vulneráveis como moradores de assentamentos informais, crianças e adolescentes, trabalhadores informais, comunidades indígenas e afrodescendentes, população em situação de rua, artistas populares, entre outros.
7. Legado Sócio-Ambiental e de Ampliação de direitos
O saldo final dos investimentos e políticas de incentivos praticados para viabilizar os megaeventos deve ser de um legado socioambiental positivo para toda a sociedade de modo que sejam ampliados os direitos humanos, sociais, econômicos, culturais e ambientais e fortalecidas as redes e políticas voltadas para economia solidária e promoção da inclusão e equidade sócio espacial. Para tanto, deve ser construído um Plano de compromisso em diálogo com as organizações sociais e comunidades afetadas.
8. Repúdio à “cidade de exceção”: A legalidade e direitos já inscritos na Constituição e legislação brasileiros não podem ser suspensos em função e para a realização dos jogos.
As adequações legais para a realização das obras devem observar e aplicar os princípios que constam no Estatuto da Cidade, na Constituição Federal e nos tratados e acordos internacionais, permitindo, assim, a construção de cidades justas, democráticas, sustentáveis e inclusivas e a garantia de direitos historicamente conquistados.
Dessa forma, Planos Diretores, legislações urbanística e fiscal, regras para a contração de obras de interesse público (licitações, concessões públicas, etc) devem ser estritamente respeitadas e qualquer isenção ou renúncia fiscal ou legal deve ser objeto de amplo debate.


Medalha de ouro para os direitos humanos: vamos ganhar o jogo contra as desigualdades urbanas!
A COPA É NOSSA. Não às remoções.
A COPA É NOSSA. Habitação e transporte público são prioridades.
Copa e olimpíadas: vamos jogar limpo. Transparência, participação e controle social.
Vamos empatar esse jogo: 1 real para o esporte, 1 real para habitação social.
Vamos empatar esse jogo: 1 real para esporte, um real para saúde e saneamento ambiental.

0 comentários:

Postar um comentário